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OCB/MT cancela inscrição de 14 Cooperativas no Estado, entre elas, a Coopsude de Araputanga

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FONTE

 
           O Conselho de Administração do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso – OCB/MT publicou resolução nº 25 em 31 de janeiro/2012  dispondo sobre a Concessão, Reativação e Cancelamento de Registro de Cooperativas no Estado.

             A resolução está prevista na Lei 5.764/71 em seu Artigo 107 que define:

Art. 107. As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.

            No total, houve reativações em favor da COMPASC  Cooperativa Mista de Pequeno Agricultor do Setor Cana, de Carlinda e, para Cooperangi, Cooperativa dos pequenos Agricultores do Assentamento Agroana Girau, do município de Poconé. 

               A  resolução aponta os cancelamentos:

SICOOB METROPOLITANO- Cooperativa de Economia e  Credito Mutuo dos Empregados em Saneamento do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, incorporada pela Sicoob Autocred;

FETRABALHO/MT Federação das Cooperativas de Trabalho do Estado de Mato Grosso, em Sorriso (paralisada);

SICREDI MP/MT Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Integrantes do Ministério Publico, da Defensoria Publica e da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá. Incorporada pela Sicredi Médio Norte;

          Outras 10 Cooperativas instaladas nas cidades de Cuiabá, Sinop, Campinápolis, Araputanga, Marcelândia, Nova Ubiratan, Sorriso, Juscimeira e, Ipiranga do Norte, estão na lista de cancelamento, entre elas, a Coopsude Cooperativa dos Profissionais do Sudoeste de Mato Grosso, de Araputanga. O motivo da exclusão da Coopsude ocorre  pela solicitação de cancelamento.  Houve anda, 11 homologações, sendo 5 para Cooperativas de Transporte, cinco para o ramo Agropecuário e uma de produção, homologada para  COOREP Cooperativa de Reciclagem de Pneus, na cidade de Rondonópolis.

         Para as cooperativas eventualmente excluídas cabe recurso da decisão ao Conselho de Administração, com efeito suspensivo, no prazo preclusivo de 30 dias, contados da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado e no mínimo 01 (um) jornal de maior circulação no Estado de Mato Grosso.